O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui quatro votos contrários à revisão da vida toda, reforçando o entendimento de que essa possibilidade deve ser rejeitada para os segurados do INSS. A votação está acontecendo no plenário virtual, e até agora os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, e Cármen Lúcia expressaram opiniões alinhadas com a manutenção da decisão de março deste ano, que rejeitou a revisão da vida toda.
A decisão do STF surgiu após dois embargos terem sido apresentados com a intenção de esclarecer pontos do julgamento prévio ou, pelo menos, garantir a revisão para os casos que já estão em andamento na Justiça. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), atuando como amicus curiae, teve seu pedido rejeitado pelo relator, ministro Nunes Marques, que argumentou que o amicus curiae não tem legitimidade para apresentar recursos em processos de controle concentrado. Da mesma forma, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que tinha legitimidade processual, não teve sucesso em seus embargos, que foram negados por falta de erros na decisão anterior.
O ponto central da discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/99, que modificou o cálculo dos benefícios previdenciários, introduzindo uma regra de transição. Os ministros consideram que esta regra deve ser aplicada sem exceções, impedindo que os segurados escolham o regime mais vantajoso da legislação anterior. O ministro Nunes Marques, relator das ADIns 2.110 e 2.111, defendeu que a transição prevista pela lei é constitucional e deve ser seguida estritamente. Ele argumentou que os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de julho de 1994 e que cumpriram os requisitos para aposentadoria após a nova legislação não têm o direito de optar por um cálculo mais benéfico.
Flávio Dino, Cristiano Zanin, e Cármen Lúcia concordaram com o relator, reforçando que a decisão de março, que já havia derrubado a tese da revisão da vida toda, deve ser mantida. O julgamento ainda pode ser interrompido caso algum ministro peça destaque para que o assunto seja analisado no plenário físico.
Este cenário destaca que o STF está inclinado a manter a decisão que invalida a revisão da vida toda para os segurados do INSS, reafirmando a aplicação da Lei 9.876/99 conforme decidido anteriormente.
Fonte: Processos: ADIns 2.110 e 2.111