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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

       A rescisão do contrato de trabalho encerra o vínculo empregatício entre empregado e empregador. O processo envolve o cálculo das verbas rescisórias, que varia conforme o tipo de demissão. Existem diferentes tipos de demissão, como pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, rescisão por comum acordo e rescisão indireta, cada qual com direitos específicos para o empregado.

No pedido de demissão, o colaborador que decide sair da empresa recebe saldo de salário, 13º salário proporcional, e, se aplicável, férias vencidas e proporcionais.

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado ou indenizado, multa de 40% sobre o FGTS e férias vencidas e proporcionais.

A demissão por justa causa ocorre por comportamento inadequado do colaborador, sendo que ele só recebe saldo de salário e, se houver, férias vencidas com 1/3.

A rescisão por comum acordo beneficia ambas as partes. O trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, metade do aviso prévio, multa de 20% sobre o FGTS, e pode sacar até 80% do FGTS.

A rescisão indireta acontece quando a empresa não cumpre suas obrigações, dando ao colaborador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Para calcular a rescisão, o RH deve identificar o tipo de demissão e aplicar os cálculos, começando pelo saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês.

As férias vencidas são calculadas adicionando 1/3 ao valor do salário. Férias proporcionais consideram o período incompleto de trabalho.

O 13º salário proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados.

O aviso prévio indenizado varia conforme o tempo de serviço, para 01 ano de serviço tem-se a obrigatoriedade de 30 dias de aviso prévio, adicionando 3 dias por ano extra trabalhado, multiplicado pelo valor do dia trabalhado.

O FGTS é calculado com base em 8% do salário mensal, somando-se os depósitos ao longo do período trabalhado. A multa de 40% é calculada sobre o total do FGTS contribuído para aquela empresa.

Somam-se todas as verbas para determinar o valor total da rescisão, que deve ser pago em até 10 dias após a demissão. 

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