A jornada de trabalho é um
aspecto fundamental a ser definido na contratação de um colaborador, pois
estabelece o período em que o funcionário estará disponível para cumprir suas
obrigações. No Brasil, existem diferentes tipos de jornada, todas regulamentadas
pela legislação trabalhista para evitar abusos. Ela influencia diretamente na
remuneração do empregado.
O conhecimento das normas legais
sobre jornada de trabalho é essencial para profissionais de RH, que devem
assegurar o cumprimento das exigências da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Saber identificar variações na jornada e garantir que a empresa siga a
legislação é crucial.
A jornada de trabalho é o período
em que o empregado está à disposição do empregador para executar suas
atividades. Embora a CLT e a Constituição Federal estabeleçam algumas regras,
as jornadas podem variar em horários de início e término.
Existem diversas modalidades de
jornada de trabalho no mercado brasileiro. Alguns exemplos incluem jornadas
tradicionais e jornadas flexíveis, que variam conforme as necessidades da
empresa e do colaborador, cite-se dois exemplos abaixo, quais sejam a jornada
tradicional do regime CLT e a do estagiário.
No regime celetista, que
representa o trabalho formal, a empresa segue as normas da CLT. O trabalhador é
registrado em carteira e sua jornada de trabalho deve respeitar limites
estabelecidos, como 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada.
Essa jornada diária pode ser
estendida em até duas horas extras, mas a carga horária semanal não deve
ultrapassar 44 horas. Por isso, é comum que alguns trabalhadores estendam seu
expediente ou trabalhem aos sábados para completar as horas semanais.
Um exemplo é o funcionário que
trabalha 8 horas em cinco dias da semana, totalizando 40 horas. As 4 horas
restantes podem ser distribuídas durante a semana ou trabalhadas aos sábados,
conforme acordo com o empregador.
A jornada pode ser organizada em
44 horas semanais sem compensação, onde o colaborador trabalha 8 horas de
segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. Ou com compensação, onde ele
trabalha 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta, ficando livre nos finais de
semana.
O estágio é outra modalidade de
trabalho regulamentada, mas com carga horária menor que a de um celetista. A
jornada do estagiário pode ser de 4 horas diárias (20 horas semanais) ou 6
horas diárias (30 horas semanais).
Assim como os celetistas, os
estagiários têm direito a intervalos durante o expediente. No entanto, esse
tempo de pausa não é contabilizado na jornada de trabalho, recomenda-se que
seja feito no mínimo 1h de intervalo para as jornadas de 6h e 15 minutos para a
de 4h.
Entender e aplicar corretamente
essas regras de jornada de trabalho é essencial para a conformidade legal da
empresa e o bem-estar dos colaboradores. A correta gestão da jornada evita
problemas legais e assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.