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INSALUBRIDADE X PERICULOSIDADE: QUAL A DIFERENÇA E COMO ISSO IMPACTA NO SEU BOLSO?

Você já ouviu falar em insalubridade e periculosidade? São termos que, embora pareçam semelhantes, possuem significados e implicações distintas no mundo do trabalho.

Quando falamos de insalubridade, estamos nos referindo a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos, produtos químicos, temperaturas extremas, dentre outros.

Já a periculosidade se refere a atividades que colocam em risco a vida do trabalhador, como o manuseio de explosivos ou o trabalho em locais com risco de incêndio, dentre outros.

A legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de adicionais para os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas. Esses adicionais são uma forma de compensar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. A diferença entre os dois está nos riscos específicos e nos percentuais de acréscimo salarial. Enquanto a insalubridade está relacionada a condições que podem causar doenças, a periculosidade envolve riscos de acidentes graves e até mesmo fatais.

Para ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade na justiça, é necessário que a condição de risco seja comprovada por meio de perícia. A perícia avalia as condições de trabalho e verifica se os limites de tolerância para os agentes nocivos foram ultrapassados. É importante destacar que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pode reduzir ou eliminar o direito ao adicional, caso esses equipamentos sejam suficientes para garantir a segurança do trabalhador.

Um ponto importante a ser considerado é a cumulação dos adicionais. A legislação trabalhista brasileira, em regra, não permite a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador tem direito a apenas um dos adicionais, aquele que for mais vantajoso. No entanto, essa questão ainda é objeto de discussão na Justiça do Trabalho, e algumas decisões judiciais têm autorizado a cumulação em casos específicos.

Em resumo, insalubridade e periculosidade são condições de trabalho que expõem os trabalhadores a riscos à saúde e à vida, respectivamente. Para compensar esses riscos, a legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de adicionais salariais, conforme:

  • Insalubridade: O trabalhador tem direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos, produtos químicos ou temperaturas extremas.
  • Periculosidade: O adicional é fixado em 30% sobre o salário-base e é devido quando o trabalhador está exposto a riscos de acidentes graves, como o manuseio de explosivos ou o trabalho em locais com risco de incêndio.

É importante ressaltar que a legislação trabalhista está em constante evolução, e novas decisões judiciais podem impactar a forma como os adicionais de insalubridade e periculosidade são calculados e pagos.

Em resumo, os adicionais de insalubridade e periculosidade são importantes instrumentos para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. No entanto, é fundamental conhecer a legislação e buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A correta identificação e classificação das atividades como insalubres ou perigosas é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam a remuneração adequada. Além disso, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é um dever de todos os empregadores. As empresas devem investir em medidas de segurança e saúde no trabalho para proteger a saúde e a integridade física de seus colaboradores.

Está com dúvida sobre este tema e acredita ter direitos sobre a situação ocorrida com você? Entre em contato com um advogado especialista.

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