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FUI DEMITIDA E DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA: E AGORA?

Quando uma mulher é desligada do emprego e descobre que está grávida, a situação pode se tornar delicada e cheia de dúvidas. Para essas circunstâncias, a legislação brasileira garante proteções específicas às gestantes. O primeiro passo é compreender que a estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão, a proteção permanece válida, desde que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho.

A estabilidade no emprego é essencial para garantir uma gestação tranquila, com suporte financeiro e emocional. Se você foi demitida sem justa causa e estava grávida naquele momento, tem o direito de optar pela reintegração ao trabalho ou pela indenização referente ao período de estabilidade. Essa escolha é importante porque muitas mulheres preferem não retornar ao antigo emprego devido ao possível ambiente hostil ou tratamento inadequado após a reintegração.

Caso decida pela reintegração, é imprescindível comunicar formalmente o empregador sobre a gravidez e apresentar provas, como exames médicos que comprovem a data da concepção. Documentações relacionadas ao emprego, como contracheques e a carta de demissão, também são essenciais para respaldar seu pedido. A lei é clara: uma vez confirmada a gravidez durante o vínculo empregatício, o direito à estabilidade não pode ser negado. Contudo, caso a empresa não reconheça sua reintegração, o caminho judicial pode ser necessário.

A indenização é uma alternativa para quem não deseja retornar ao trabalho. O valor corresponde ao salário do período de estabilidade, incluindo verbas como 13º salário e férias proporcionais. Para calcular o montante, considere o intervalo entre o último dia de trabalho e cinco meses após a previsão de parto. Apesar de vantajosa, é comum que as empresas resistam em conceder a indenização sem questionamentos. Nesse contexto, a atuação de um advogado trabalhista é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Para além da estabilidade, as gestantes possuem outros direitos importantes, como o salário-maternidade e a manutenção de benefícios previstos no contrato de trabalho, como planos de saúde e auxílio-creche. Esses direitos visam assegurar não apenas a saúde da mãe, mas também o bem-estar do bebê. Caso esses benefícios não sejam concedidos, é possível buscar compensações através da justiça.

A demissão de gestantes é permitida apenas em situações de justa causa, como previstas no artigo 482 da CLT. Exemplos incluem desídia no trabalho, ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço e abandono de emprego. Para que a justa causa seja válida, é necessário que a empresa comprove, por meio de investigação administrativa ou judicial, que o ato praticado pela funcionária está em conformidade com os critérios legais.

Mesmo diante de dificuldades, é essencial que as gestantes conheçam seus direitos e busquem assistência jurídica para garanti-los. A decisão entre reintegração ou indenização deve levar em conta suas prioridades pessoais e emocionais. Em ambos os casos, ter o suporte de um advogado especializado aumenta significativamente as chances de sucesso na defesa dos seus direitos.

Está com dúvida sobre este tema e acredita ter direitos sobre a situação ocorrida? Um advogado pode lhe ajudar.

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