Desde 2017, a demissão por acordo passou a ser legalizada pela Reforma Trabalhista, oferecendo uma opção segura para o trabalhador e a empresa. Essa modalidade estabelece que, ao encerrar o contrato, o empregado tem direito a 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo. No entanto, o acesso ao seguro-desemprego não é permitido.
Esse tipo de rescisão já era comum, mas praticado de forma informal, o que gerava insegurança jurídica para as empresas. Agora, com a regulamentação, tanto empregado quanto empregador podem negociar o fim do vínculo empregatício de maneira transparente, evitando litígios e possíveis fraudes.
A lei também define as verbas rescisórias que devem ser pagas. Dentre elas, estão 50% do aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e saldo de salário. Essa forma de término contratual reduz os custos para a empresa e garante ao trabalhador uma compensação financeira mais vantajosa do que em um pedido de demissão comum.
Mesmo com a regulamentação, é importante que ambos estejam de acordo com os termos estabelecidos, uma vez que a negociação é fundamental. O empregado tem proteção jurídica e pode recorrer à Justiça do Trabalho caso se sinta coagido ou prejudicado no processo de rescisão.
A vantagem desse acordo para a empresa é a redução significativa de custos, pois arca com metade da multa rescisória e metade do aviso-prévio, evitando os custos totais de uma demissão sem justa causa. Para o colaborador, há a possibilidade de movimentar parte do FGTS, oferecendo um apoio financeiro imediato.
Está com dúvida sobre este tema e acredita ter direitos sobre uma situação ocorrida com você? Entre em contato com um advogado especialista.