Uma auxiliar de enfermagem será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após perfurar o dedo com uma agulha durante a coleta de sangue de um paciente. Embora não tenha havido contaminação, a trabalhadora foi submetida a uma série de exames e tratamentos preventivos, o que gerou impacto físico e emocional. A decisão foi tomada pela 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, que reformou uma sentença anterior.
A profissional enfrentou uma série de efeitos colaterais por conta da medicação preventiva, que incluíam crises de ansiedade, queda de cabelo e distúrbios intestinais. O medo de uma possível contaminação impactou ainda sua vida conjugal, levando a uma crise no casamento devido às precauções que adotou, como o uso constante de preservativos nas relações sexuais, o que gerou desconfiança por parte de seu marido.
A defesa do laboratório alegou que o acidente foi causado por um suposto descuido da própria trabalhadora e tentou responsabilizá-la pelo ocorrido. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, destacou que a auxiliar estava exposta a riscos inerentes à sua função e que a culpa presumida do empregador deveria ser considerada.
A magistrada ressaltou que, embora não houvesse comprovação de contaminação por doenças, o risco existente era claro e permanente. Ela afirmou que as medidas de segurança, como o uso de luvas, não foram suficientes para evitar o acidente, e a tese de que a trabalhadora agiu com negligência não foi comprovada pela defesa.
Em seu voto, a relatora também destacou a gravidade do impacto emocional sofrido pela auxiliar de enfermagem, que enfrentou profundo abalo psicológico e uma situação traumática. A decisão concluiu que o dano moral sofrido pela trabalhadora justifica a concessão da indenização devido ao sofrimento e à violação de sua dignidade.
O número do processo não foi divulgado, mas a sentença reformada fornece à profissional o reconhecimento de seu direito à indenização. A decisão do TRT reconheceu a responsabilidade objetiva do laboratório, dado o risco inerente à atividade exercida pela auxiliar.
Resumo: A indenização de R$ 20 mil foi concedida a uma auxiliar de enfermagem após um acidente com uma agulha usada na coleta de sangue, apesar de não haver contaminação. O laboratório tentou atribuir a culpa à trabalhadora, mas o TRT2 reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador, dado o risco envolvido em suas atividades. A decisão considerou o impacto emocional e físico sofrido pela profissional, reforçando a necessidade de proteção à sua integridade moral e dignidade.
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Fonte: Notícias TRT2