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CONCESSIONÁRIAS E ACIDENTES COM ANIMAIS: NOVA RESPONSABILIDADE DEFINIDA PELO STJ – SET.2024

Em uma decisão unânime do STJ, as concessionárias rodoviárias foram responsabilizadas por acidentes causados por animais domésticos nas pistas que administram. A Corte Especial estabeleceu que essas empresas devem garantir a segurança das rodovias, o que inclui a prevenção da presença de animais nas estradas. O caso analisado (REsp 1.908.738) representa um marco importante na jurisprudência, ampliando a responsabilidade das concessionárias sobre a infraestrutura sob sua gestão.

A obrigação de fiscalização, segundo o relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, não se restringe apenas aos órgãos públicos. As concessionárias têm o dever de adotar medidas preventivas, como a instalação de cercas e a manutenção de sinalizações adequadas, para evitar a invasão de animais domésticos, como cachorros, vacas e cavalos, nas pistas. A negligência na aplicação dessas medidas pode gerar a obrigação de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos motoristas.

A decisão do STJ segue a linha da responsabilidade objetiva, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já aplicadas a concessionárias de serviços públicos. Contudo, a decisão não contempla os acidentes envolvendo animais silvestres, que são analisados de forma diferente, dada a dificuldade de controlar a presença desses animais nas rodovias.

Além disso, o STJ fixou a tese de que as concessionárias são responsáveis, independentemente de culpa, pelos danos causados por acidentes envolvendo animais domésticos nas pistas. Essa responsabilidade objetiva reforça a necessidade de políticas eficazes e investimentos contínuos em infraestrutura para garantir a segurança de todos os usuários das rodovias.

A decisão também impõe às concessionárias o dever de aumentar a fiscalização e melhorar a prevenção, o que inclui o fortalecimento da segurança nas vias. Essa mudança exige uma postura mais ativa por parte das empresas, com o objetivo de evitar a ocorrência de novos acidentes, além de minimizar os riscos para motoristas e passageiros.

Com a decisão do STJ, fica claro que o dever de proteger os motoristas nas rodovias vai além da manutenção básica das pistas. As concessionárias precisam adotar uma gestão preventiva para garantir a segurança dos usuários, o que inclui evitar a presença de animais nas vias.

Resumo: O STJ responsabilizou as concessionárias por acidentes causados por animais domésticos nas rodovias que administram. A decisão impõe a essas empresas a adoção de medidas preventivas, como cercas e sinalizações, e reforça a aplicação da responsabilidade objetiva, em consonância com o CDC. A medida visa proteger motoristas e passageiros, exigindo mais fiscalização e prevenção por parte das concessionárias.

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Fonte: REsp 1.908.738

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